Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.108, de 5 de Julho de 1983Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, dispondo sobre a concessão de aviso prévio na despedida indireta.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.108, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.108
- Ano
- 1983
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