Art. 2 - O imóvel doado destina-se a integrar o patrimônio do Museu Massangana, localizado no Parque Nacional da Abolição, para a preservação da memória cultural do Estado de Pernambuco.
Lei nº 7.111, de 5 de Julho de 1983Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.111, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.111
- Ano
- 1983
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