Art. 3 - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, se ao mesmo, a qualquer tempo, vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei.
Lei nº 7.111, de 5 de Julho de 1983Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.111, de 5 de Julho de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.111
- Ano
- 1983
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