Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial até o limite de Cr$1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para inclusão de dotação orçamentária no projeto abaixo especificado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Cr$1.000,00 Departamento Penitenciário Federal 2011.02040153.072 - Reformulação e Sistematização Penitenciária 4322.01 - Transferências Intergovernamentais - Transferências a Estado e ao Distrito Federal - Auxílios para Investimentos 1.000.000
Lei nº 7.114, de 17 de Agosto de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.114, de 17 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.114
- Ano
- 1983
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