Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.
Lei nº 7.114, de 17 de Agosto de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça o crédito especial de até Cr$ 1.000.000.000,00 (Um bilhão de cruzeiros), para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.114, de 17 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.114
- Ano
- 1983
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.