Art. 2 - O imóvel a que se refere o art.1º desta lei destina-se à implantação, pelo donatário, de projetos integrantes do plano de Ação do Governo do Estado de Goiás.
Lei nº 7.118, de 29 de Agosto de 1983Ementa Autoriza a doação, ao Estado de Goiás, do imóvel que menciona, situado no Município de Pedro Afonso, naquele Estado.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.118, de 29 de Agosto de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.118
- Ano
- 1983
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