Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 18. 480,00 (dezoito mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, conforme dispõe o Decreto-lei n.º 2. 895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de n.º 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Renato Guimarães de Sousa Lopes, em disponibilidade no cargo de Professo Substituto (Cadeira de Terapêutico Clinica e Farmacologia), padrão “J” da Faculdade Nacional de Medicina do antigo Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
Lei nº 713, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 713, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 713
- Ano
- 1949
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