Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Rio de Janeiro em 25 de maio 1949; 128º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Clemente Mariani Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 713, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 18.480,00 para atender a pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 713, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 713
- Ano
- 1949
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