Art. 1 - Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, passam a ser os seguintes:
I - Oficiais - Tenentes-Brigadeiros 06 - Majores-Brigadeiros 23 - Brigadeiros 46 - Coronéis 320 - Tenentes-Coronéis 660 - Majores 1.100 - Capitães 2.100 - Primeiros e Segundos-Tenentes 3.400
II - Praças - Suboficiais e Sargentos 25.200 - Cabos e Soldados 32.000 - Taifeiros 5.200 - Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. 1.000