Art. 2 - A Força Aérea Brasileira possui, em extinção, os Quadros de Oficiais Especialistas em Avião, em Comunicações, em Armamento, em Fotografia, em Meteorologia e em Controle e Tráfego Aéreo.
Parágrafo único - Os atuais Oficiais dos Quadros de que trata este artigo terão suas situações reguladas pelo Poder Executivo, asseguradas suas promoções, nos respectivos Quadros, de conformidade com a legislação vigente.