Art. 4 - As vagas resultantes da aplicação desta Lei serão levadas em consideração para a reversão de Oficiais que se encontrarem agregados, sem impedimentos legais para reverterem.
Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983Ementa Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.130, de 26 de Outubro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.130
- Ano
- 1983
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