Art. 1 - É a União Federal autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, situado na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes característicos: partindo de um ponto na extremidade leste da lateral sul dos terrenos onde se acham as instalações do 16º Regimento de Infantaria no rumo verdadeiro do 69º00’SE mede 87,50m; com 31º00’NW, 463,50m; com 71º00’SW, 28.00m; com 16º50’SE, 99,80m; com 27º20’SE, 85,00m; com 39º10’SE, 172,80m; com 7º10’SE, 52,20m, fechando um polígono de área igual a 20,00, 265m2; limitando-se, ao norte e a oeste, com terrenos próprios nacionais onde se acham as instalações do 16º Regimento de Infantaria, ao sul e a leste, com terrenos do Estado (saneamento de Natal); pelo terreno, também situado na mesma cidade, de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, com os seguintes característicos: partindo de um ponto sôbre o alinhamento leste da avenida Hermes da Fonseca, e extremo norte da lateral oeste dos terrenos onde se acham as instalações do 16º Regimento de Infantaria, ao rumo verdadeiro de 20º00’NE mede 45,50m de frente sôbre a mesma avenida; com 83º40’SE, 527,60m; com 30º10’SE, 20,50m; com 87º20’SW 190,00m; com 83º20’NW, 363,00m, fechando um polígono de área igual a 21.955,65m2, limitando-se, ao norte, com terreno de Ernani de Lira Moura, ao sul com terrenos próprios nacionais onde se acham as instalações do 16º Regimento de Infantaria; a leste, com terrenos do Estado (saneamento de Natal), a oeste com a avenida Hermes da Fonseca.
Lei nº 714, de 25 de Maio de 1949Ementa Autoriza a União a permutar com o Estado do Rio Grande do Norte o terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 714, de 25 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 714
- Ano
- 1949
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