Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.140, de 23 de Novembro de 1983Ementa Altera dispositivo da Lei nº 7079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição de categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.140, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.140
- Ano
- 1983
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