Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo Waldyr Mendes Arcoverde ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.140, de 23 de Novembro de 1983Ementa Altera dispositivo da Lei nº 7079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição de categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.140, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.140
- Ano
- 1983
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