Art. 5 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983Ementa Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.147
- Ano
- 1983
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