Art. 4 - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores da Política Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, que façam jus à Gratificação por Operação Especiais nos termos do Decreto-lei nº 1.771, de 20 de fevereiro de 1980.
Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983Ementa Dispõe sobre a inclusão, nos proventos de aposentadoria, da Gratificação por Operações Especiais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.147, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.147
- Ano
- 1983
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