Art. 1 - O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.537, de 13 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação”.
Lei nº 7.148, de 23 de Novembro de 1983Ementa Altera o Decreto-Lei nº 1537, de 13 de abril de 1977, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.148, de 23 de Novembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.148
- Ano
- 1983
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