Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a criar, ampliar, extinguir e reduzir quadros de oficiais e de praças, de acordo com as necessidades do Exército, respeitados os limites de efetivos fixados no art. 1º desta Lei.
Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz, e dá outras providências
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.150, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.150
- Ano
- 1983
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