Art. 1 - Os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz terão os seguintes limites por postos: Almirante-de-Esquadra................................................................................................. 06 Vice-Almirante............................................................................................................. 21 Contra-Almirante.......................................................................................................... 43 Capitão-de-Mar-e-Guerra............................................................................................... 342 Capitão-de-Fragata....................................................................................................... 737 Capitão-de-Corveta....................................................................................................... 1 105 Capitão-Tenente........................................................................................................... 1 672 Primeiro-Tenente.......................................................................................................... 1 214 Segundo-Tenente......................................................................................................... 628
Lei nº 7.151, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Fixa os efetivos de Oficiais da Marinha em tempo de paz, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.151, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.151
- Ano
- 1983
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