Art. 6 - Os Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha são os seguintes:
I - Corpos e Quadros de Oficiais de Carreira: - Corpo da Armada; - Corpo de Fuzileiros Navais; - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais; - Corpo de Intendentes da Marinha; - Corpo de Saúde da Marinha; - Quadro de Médicos; - Quadro de Cirurgiões-Dentistas; - Quadro de Farmacêuticos; - Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada; - Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais;
II - Quadros de Oficiais Temporários: - Oficiais da Reserva Não Remunerada, convocados.