Art. 2 - O Presidente da República fixará os efetivos por postos, nos diferentes Quadros Complementares, a vigorarem no ano em que entrar em vigor esta Lei.
Lei nº 7.152, de 1º de Dezembro de 1983Ementa Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 5983, de 12 de dezembro de 1973, que altera o Decreto-Lei n. 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.152, de 1º de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.152
- Ano
- 1983
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.