Art. 1 - O orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1984/1986, constituído pelos integrantes nesta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$183.627.048.000,00 (cento e oitenta e três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e quarenta e oito mil cruzeiros).
Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.156
- Ano
- 1983
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