Art. 2 - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos: 1. RECURSOS DO TESOURO 55.042.333 55.042.333 55.042.333 1.1 - ORDINÁRIOS 47.915.569 47.915.569 47.915.569 1.2 - VINCULADOS 7.126.764 7.126.764 7.126.764 2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES 6.166.683 6.166.683 6.166.683
Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.156
- Ano
- 1983
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