Art. 4 - As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1985/1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.156, de 5 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.156
- Ano
- 1983
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