Art. 2 - O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Lei nº 7.158, de 7 de Dezembro de 1983Ementa Concede pensão especial à Sra.Enrica Cerquetti Michailowsky ( Vera Grabinska ).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.158, de 7 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.158
- Ano
- 1983
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