Art. 1 - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º.................................................................................................................. §.1º.................................................................................................................................. § § 2º - Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar.”
Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.164
- Ano
- 1983
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