Art. 2 - A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados a sua instalação.
Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.164, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.164
- Ano
- 1983
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