Art. 5 - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida pelas dotações constantes do Orçamento da União e das autarquias federais.
Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Artíficie de Confecção de Roupas e Uniformes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.166
- Ano
- 1983
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