Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Artíficie de Confecção de Roupas e Uniformes, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 7.166, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.166
- Ano
- 1983
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