Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, nos termos do art. 1.025 do Código Civil, com o objetivo de extinguir a ação ordinária nº 2.645.025, proposta pela União, na Terceira Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para anular a doação de terras de que tratam os Decretos-leis nºs 5.441, de 30 de abril de 1943, e 9.899, de 16 de setembro de 1946.
Lei nº 7.168, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Autoriza o Poder Executivo a celebrar transação com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, para por fim ao litígio que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.168, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.168
- Ano
- 1983
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