Art. 2 - As áreas de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério do Interior, à disposição da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, que nelas criará uma Estação Ecológica, visando à preservação de diversos ecossistemas.
Lei nº 7.169, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.169, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.169
- Ano
- 1983
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