Art. 3 - A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Lei nº 7.169, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.169, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.169
- Ano
- 1983
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