Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel RET01+++ Lei nº 7.172, de 14 de dezembro de 1983 Outorga a regalia de prisão especial aos professores do ensino de 1º e 2º graus. (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 15 DE DEZEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO - Na página 21.011, 1ª coluna, no artigo 1º, ONDE SE LÊ: ... Decreto-lei nº 3.698 ... LEIA-SE: ... Decreto-lei nº 3.689 ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.172, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Outorga a regalia da prisão especial aos professores do ensino do 1º e 2º graus.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.172, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.172
- Ano
- 1983
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