Art. 3 - O reconhecimento oficial do jardim zoológico não significa, quanto aos exemplares da fauna indígena, nenhuma transferência de propriedade por parte do Estado em razão do que dispõe o art. 1º da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.173, de 14 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.173
- Ano
- 1983
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