Art. 5 - Poderão ser aproveitados no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, por Ato do Presidente, cujo processo será regulado pelo Conselho da Justiça Federal, os funcionários de outros órgãos da Administração Pública que se encontrarem prestando serviços, na qualidade de requisitados, à Justiça Federal de Primeira Instância, na data desta Lei, desde que haja concordância do órgão de origem.
Lei nº 7.178, de 19 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.178, de 19 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.178
- Ano
- 1983
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