Art. 5 - Os oficiais do Quadro de Engenheiros Navais e do Quadro Ordinário, de indicativo “M”, em extinção, continuam a reger-se pelas disposições contidas no Decreto-lei nº 7.525, de 5 de maio de 1945, que não colidirem com as da presente Lei.
Lei nº 718, de 27 de Maio de 1949Ementa Regula o acesso aos postos de Contra-Almirante M a Contra-Almirante Engenheiro Naval, dos Capitães de Mar e Guerra M e do Quadro de Engenheiros Navais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 718, de 27 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 718
- Ano
- 1949
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