Art. 4 - A vaga de Contra-Almirante Engenheiro Naval será preenchida peló critério de merecimento, por um dos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Quadro de Engenheiros Navais mais antigos do que o último oficial do Quadro Ordinário, promovido ao pôsto de Contra-Almirante, ou de mesma antiguidade dêsse oficial.
Lei nº 718, de 27 de Maio de 1949Ementa Regula o acesso aos postos de Contra-Almirante M a Contra-Almirante Engenheiro Naval, dos Capitães de Mar e Guerra M e do Quadro de Engenheiros Navais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 718, de 27 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 718
- Ano
- 1949
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