Art. 11 - Revogam-se o art. 133 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e as demais disposições em contrário. Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREIDo Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.180, de 20 de Dezembro de 1983Ementa Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 7.180, de 20 de Dezembro de 1983
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.180
- Ano
- 1983
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