Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.184, de 16 de Abril de 1984Ementa Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.184, de 16 de Abril de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.184
- Ano
- 1984
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