Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.184, de 16 de Abril de 1984Ementa Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.184, de 16 de Abril de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.184
- Ano
- 1984
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.