Art. 4 - Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei em relação ao restante da dívida.
Lei nº 7.186, de 24 de Abril de 1984Ementa Dispõe sobre o pagamento de contribuições previdenciárias.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.186, de 24 de Abril de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.186
- Ano
- 1984
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