Art. 8 - O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá expedir normas para melhor aplicação dos dispositivos contidos nesta Lei.
Lei nº 7.186, de 24 de Abril de 1984Ementa Dispõe sobre o pagamento de contribuições previdenciárias.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.186, de 24 de Abril de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.186
- Ano
- 1984
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