Art. 2 - Os tenentes dentistas extranumerários mensalistas os sargentos e demais praças beneficiadas pela presente Lei, são incluídos no Quadro de Dentistas, em extinção, do Exército, com o posto de 2º tenente, logo após o último 2º tenente nomeado pela Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946, e de acôrdo com a precedência que estabelecer o tempo de serviço de cada um prestado no Exército.
Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949Ementa Inclui no Quadro de Dentistas, em extinção, de acordo com a Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946, dentistas extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, oficiais e sargentos de armas ou serviços, diplomados em odontologia e oficiais dentistas da reserva convocados.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 719
- Ano
- 1949
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