Art. 6 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de maio de 1949; 123º da Independência e 61º da República. Nereu ramos Canrobert P. da Costa ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949Ementa Inclui no Quadro de Dentistas, em extinção, de acordo com a Lei nº 11, de 28 de dezembro de 1946, dentistas extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, oficiais e sargentos de armas ou serviços, diplomados em odontologia e oficiais dentistas da reserva convocados.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 719, de 27 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 719
- Ano
- 1949
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