Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 12 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Geraldo A. Nogueira Miné ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.195, de 12 de Junho de 1984Ementa Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.195, de 12 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.195
- Ano
- 1984
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