Art. 2 - A subvenção anual do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro passa a ser de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Lei nº 720, de 28 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 720, de 28 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 720
- Ano
- 1949
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