Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de maio de 1949; 120º da Independência e 61º da República. NEREU RAMOS Adroaldo Mesquita da Costa Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 720, de 28 de Maio de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros ) para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 720, de 28 de Maio de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 720
- Ano
- 1949
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