Art. 1 - Os efetivos da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, fixados pela Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983, são acrescidos de um Tenente-Brigadeiro.
Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984Ementa Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.200
- Ano
- 1984
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