Art. 2 - A despesa decorrente da execução desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União.
Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984Ementa Acresce os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.200, de 19 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.200
- Ano
- 1984
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