Art. 1 - Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.
Lei nº 7.202, de 26 de Junho de 1984Ementa Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.202, de 26 de Junho de 1984
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.202
- Ano
- 1984
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